Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
À semelhança dos sistemas de gestão em geral, entende-se como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o elenco de requisitos necessários com o objetivo de gerenciar e, de forma contínua, melhorar as políticas, procedimentos e processos de sua organização visando sempre evitar/minimizar a ocorrência de eventos indesejados e seus efeitos (danos pessoais, ao meio ambiente e à propriedade).
No âmbito do licenciamento ambiental, o PGR é parte integrante do processo de avaliação do estudo de análise de riscos. Dessa forma, as empresas em avaliação pelo órgão ambiental deverão apresentar um relatório contendo as diretrizes do PGR, no qual deverão estar claramente relacionadas as atribuições, as atividades e os documentos de referência.
A elaboração das diretrizes do Programa deverá seguir as premissas estabelecidas pela Norma CETESB P4.261, que dispõe sobre “risco de acidente de origem tecnológica – método para decisão e termos de referência”, pertinente a instalação ao qual deverá conter, no mínimo, os itens relacionados abaixo:
- Informações de Segurança de Processo;
- Revisão dos Riscos de Processo;
- Gerenciamento de modificações;
- Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
- Procedimentos operacionais;
- Capacitação de recursos humanos;
- Investigação de incidentes;
- Plano de Ação de Emergência (PAE e PEI);
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